Um Caminho Seguro para Angola! Combater com eficácia o enorme flagelo que a sinistralidade rodoviária representa hoje, em Angola, é um grande objectivo nacional.
Foi publicado, recentemente, o novo Código de Estrada, através do Decreto-Lei n.º 5/08, de 29 de Setembro. Este constitui um contributo decisivo para esse grande desígnio.
Este normativo insere-se na política nacional de segurança rodoviária, reflectindo a preocupação de se reduzir a sinistralidade e, simultaneamente, conferir maior protecção jurídica aos utentes da via pública.
Através do novo Código procede-se a uma revisão profunda da legislação rodoviária existente, em que algumas das regras remontam a 1954. O Novo Código de Estrada adapta-se globalmente às actuais necessidades resultantes das acentuadas transformações verificadas ao nível político, social e económico.
A par da actualização das regras relativas ao trânsito nas vias públicas, o Código de Estrada procede à integração dessas regras num todo harmónico que oferece garantias de estabilidade, para além de criar um Código de Estrada próprio para o País.
Os conceitos e princípios fundamentais do novo Código de Estrada estão orientados para uma cultura de responsabilidade.
Com efeito, a Segurança Rodoviária interessa a todos os cidadãos. Para tornar as estradas mais seguras, todos têm um papel a desempenhar e esse papel só pode ser assegurado com base num princípio de responsabilidade partilhada entre políticos, dirigentes, técnicos e cidadãos comuns.
Se não houver um esforço conjunto de todos estes agentes – se cada um, ao seu nível, não assumir a responsabilidade que lhe cabe – a Segurança Rodoviária não será uma realidade e é determinante que o seja.
ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE ESTRADA

O novo Código entrará em vigor no dia 1 de Abril de 2009, 6 meses após a sua publicação.
Espera-se, de todos os intervenientes, o respeito pelas regras estabelecidas e uma
mudança de atitudes e de comportamentos que conduzam, de facto, à tão necessária e desejada Segurança Rodoviária, que todos merecem.
Entretanto, no período que medeia entre a publicação do Código e a sua entrada em vigor, estão a ser preparados os Regulamentos que o complementam.
Esta actividade regulamentar é fundamental, para a conclusão, consolidação e consistência do edifício legislativo, no quadro da segurança rodoviária.
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